Integridade de linha de vida

Integridade de linha de vida


Dispositivos e sistemas de ancoragem são essenciais para trabalho em altura. De a acordo com a NR 35, os sistemas de proteção contra quedas devem ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção. Desta forma torna-se necessária a inspeção periódica dos dispositivos de ancoragem e linha de vida visando a segurança e proteção dos trabalhadores nos trabalhos em altura.

Qual o prazo para a inspeção?

Conforme a NBR 16325, a periodicidade que um dispositivo de ancoragem deve ser submetido a uma inspeção é de pelo menos uma vez a cada 12 meses conforme as instruções do fabricante. Na ocasião da aprovação da linha de vida após a inspeção, a data da próxima inspeção deve estar constando na documentação de controle do dispositivo de ancoragem e, quando for possível, esta data deve também estar marcada junto ao dispositivo de ancoragem.

Qual o profissional pode realizar inspeção de integridade em linha de vida?

 A norma NBR 16325, especifica que a inspeção seja realizada por profissional legalmente habilitado, o qual emitirá laudo técnico com ART (anotação de responsabilidade técnica).

Quais normas devem ser adotadas na inspeção de linhas de vida?

Nas atividades de inspeção de integridade de linhas de vida e pontos de ancoragem, deve-se seguir a norma regulamentadora 35 (NR 35), norma regulamentadora 18 (NR 18) e as normas NBR 16325-1 e NBR 16325-2.

Penalidades e multas por infração, ou seja, por equipamento conforme anexo I da NR 28:


NÃO realizar inspeção periódica dos equipamentos atendendo à NR 35, entre R$ 2396,00 e R$ 6708,00 a depender do número de empregados.

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