Inspeção de Vasos de Pressão

Inspeção de Vasos de Pressão

 

Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica. Os vasos de pressão devem ser submetidos à inspeção de segurança conforme prescrito na NR 13 ou em prazos menores à critério do profissional habilitado (PH).

Para que os vasos de pressão sejam enquadrados na NR 13, os mesmos devem ter as seguintes características:

✓ vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;
✓ vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.2 da NR 13, independente das dimensões e do produto P.V;

Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.


Inspeção de segurança inicial

A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno. Os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.


Inspeção de segurança periódica

A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir:


CATEGORIA DO VASO

EXAME EXTERNO

EXAME INTERNO

I 1 ano 3 anos
II 2 anos 4 anos
III 3 anos 6 anos
IV 4 anos 8 anos
V 5 anos 10 anos


Inspeção de segurança extraordinária

A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades conforme especificado na NR 13:
a) sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança;
b) quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança;
c) antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses;
d) quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis.


Serviços que realizamos:

✓ Inspeção conforme NR-13;
✓ Emissão de laudo técnico NR 13 e ART;
✓ Reconstituição de prontuário conforme NR-13;
✓ Projeto de alteração e reparo (PAR);
✓ Calibração de válvulas de segurança e manômetros;
✓ Abertura de livro de registro;
✓ Realização de ensaios não destrutivos;


Penalidades e multas por infração, ou seja, por equipamento conforme anexo I da NR 28:

NÃO possuir relatório de inspeção NR 13, entre R$ 1800,00 e R$ 5245,00 a depender do número de empregados;
NÃO possuir o prontuário do equipamento, entre R$ 1800,00 e R$ 5245,00 a depender do número de empregados;
NÃO possuir o registro de segurança, entre R$ 1800,00 e R$ 5245,00 a depender do número de empregados;
NÃO possuir placa de identificação no equipamento, entre R$ 1800,00 e R$ 5245,00 a depender do número de empregados.

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