Tubulações são um conjunto de linhas, incluindo seus acessórios, projetadas por códigos específicos, destinadas ao transporte de fluidos entre equipamentos de uma mesma unidade de uma empresa dotada de caldeiras ou vasos de pressão.
Para que as tubulações sejam enquadradas na NR 13, as mesmas devem ter as seguintes características:
Tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados, conforme subitens 13.4.1.2 e 13.5.1.2 da NR 13, que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 da NR 13.
As tubulações devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
Inspeção de segurança inicial
Deve ser realizada antes do início do processo produtivo identificando as tubulações e trechos de tubulações, posteriormente realizando ensaios visuais dos trechos e ensaios de medição de espessura por ultrassom, verificação se os trechos possuem instrumentos de indicação de pressão instalados, verificação de dispositivo de segurança instalado na linha de tubulação ou vaso de pressão comunicante à linha e verificar se a tubulação está padronizada conforme NR 26. Realização inspeção visual visando possíveis regiões com corrosão, desgaste, trincas, fixação avarias e deformidades nas estruturas, pipe rack e suportes de apoio, Realização de avaliação dos dispositivos de segurança, com intuído de verificar seu estado de conservação e também a rastreabilidade (identificação) e o lacre de segurança da calibração.
Inspeção de segurança periódica
Basicamente o mesmo escopo da inspeção inicial atentando aos intervalos de inspeção das tubulações, que devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas interligadas, podendo ser ampliados pelo programa de inspeção elaborado por PH, fundamentado tecnicamente com base em mecanismo de danos e na criticidade do sistema, contendo os intervalos entre estas inspeções e os exames que as compõem, desde que essa ampliação não ultrapasse o intervalo máximo de 100 % (cem por cento) sobre o prazo da inspeção interna, limitada a 10 (dez) anos.
Inspeção de segurança extraordinária
As tubulações devem ser submetidas à inspeção extraordinária nas seguintes situações:
a) sempre que a tubulação for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;
b) quando a tubulação for submetida a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
c) antes da tubulação ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 24 (vinte e quatro) meses.
Serviços que realizamos:
✓ Inspeção conforme NR-13;
✓ Emissão de laudo técnico NR 13 e ART;
✓ Reconstituição de prontuário conforme NR-13;
✓ Projeto de alteração e reparo (PAR);
✓ Calibração de válvulas de segurança e manômetros;
✓ Abertura de livro de registro;
✓ Realização de ensaios não destrutivos;
Penalidades e multas por infração, ou seja, por equipamento conforme anexo I da NR 28:
✓ NÃO possuir relatório de inspeção NR 13, entre R$ 1800,00 e R$ 5245,00 a depender do número de empregados;
✓ Tubulações que NÂO foram realizadas inspeção inicial, periódica ou extraordinária, entre R$ 2396,00 e R$ 6708,00 a depender do número de empregados;
✓ NÃO possuir o registro de segurança, entre R$ 1800,00 e R$ 5245,00 a depender do número de empregados;