Inspeção de Tanques Metálicos

Inspeção de Tanques Metálicos


Em conformidade com a NR 13, para que um tanque metálico de superfície para armazenamento seja enquadrado à norma, o mesmo deve ter as seguintes características:
tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR.
Os tanques devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
Inspeção de segurança inicial
Na inspeção inicial, deve ser verificada toda a documentação do equipamento, inspeção externa e interna no teto, costado, fundo, dispositivos de segurança, dispositivos de controle, escadas e estrutura em geral, logo após é emitido o relatório.


Inspeção de segurança periódica

Na inspeção periódica, deve ser feita análise de documentação, verificação do relatório anterior, verificação de escadas, bases metálicas, bases de concreto, chumbadores, teto, costado. Os intervalos de inspeção de segurança periódica dos tanques devem atender aos prazos estabelecidos em programa de inspeção formalmente instituído pelo empregador, não podendo esses prazos exceder aos estabelecidos na norma ABNT NBR 17505-2.

Inspeção de segurança extraordinária

Deve ser executada inspeção extraordinária nas seguintes situações:
a) sempre que o tanque for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;
b) quando o tanque for submetido a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
c) antes de o tanque ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 24 (vinte e quatro) meses;
d) quando houver alteração do local de instalação.


Serviços que realizamos:

✓ Inspeção conforme NR-13;
✓ Emissão de laudo técnico NR 13 e ART;
✓ Projeto de alteração e reparo (PAR);
✓ Calibração de válvulas de segurança e manômetros;
✓ Abertura de livro de registro;
✓ Realização de ensaios não destrutivos;

Penalidades e multas por infração, ou seja, por equipamento conforme anexo I da NR 28:

NÃO possuir relatório de inspeção NR 13, entre R$ 1800,00 e R$ 5245,00 a depender do número de empregados;
NÃO possuir o registro de segurança, entre R$ 1800,00 e R$ 5245,00 a depender do número de empregados;

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