Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica. Os vasos de pressão devem ser submetidos à inspeção de segurança conforme prescrito na NR 13 ou em prazos menores à critério do profissional habilitado (PH).
Para que os vasos de pressão sejam enquadrados na NR 13, os mesmos devem ter as seguintes características:
✓ vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;
✓ vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.2 da NR 13, independente das dimensões e do produto P.V;
Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
Inspeção de segurança inicial
A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno. Os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.
Inspeção de segurança periódica
A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir:
CATEGORIA DO VASO |
EXAME EXTERNO |
EXAME INTERNO |
I | 1 ano | 3 anos |
II | 2 anos | 4 anos |
III | 3 anos | 6 anos |
IV | 4 anos | 8 anos |
V | 5 anos | 10 anos |
Inspeção de segurança extraordinária
A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades conforme especificado na NR 13:
a) sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança;
b) quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança;
c) antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses;
d) quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis.
Serviços que realizamos:
✓ Inspeção conforme NR-13;
✓ Emissão de laudo técnico NR 13 e ART;
✓ Reconstituição de prontuário conforme NR-13;
✓ Projeto de alteração e reparo (PAR);
✓ Calibração de válvulas de segurança e manômetros;
✓ Abertura de livro de registro;
✓ Realização de ensaios não destrutivos;
Penalidades e multas por infração, ou seja, por equipamento conforme anexo I da NR 28:
✓ NÃO possuir relatório de inspeção NR 13, entre R$ 1800,00 e R$ 5245,00 a depender do número de empregados;
✓ NÃO possuir o prontuário do equipamento, entre R$ 1800,00 e R$ 5245,00 a depender do número de empregados;
✓ NÃO possuir o registro de segurança, entre R$ 1800,00 e R$ 5245,00 a depender do número de empregados;
✓ NÃO possuir placa de identificação no equipamento, entre R$ 1800,00 e R$ 5245,00 a depender do número de empregados.