NR-12

NR-12


O que é a NR-12?

Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos tem força de lei e definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.

Qual o profissional pode emitir o laudo técnico de NR-12 ?

Os profissionais legamente habilitados como engenheiro eletricista no que compete aos sistemas elétricos e o engenhairo mecânico no que compete aos sistemas mecânicos e engenheiro de segurança do trabalho.

Serviços que realizamos dentro da NR-12:

• Inventário de máquinas e equipamentos;
• Apreciação de risco conforme NBR ISO 12100 e 13849-1, utilizando-se de ferramentas de anállise tais como: HRN (Hazard rating number), Categoria de segurança, SIL (safety integral level) e PLr (Performance level);
• Emissão de laudo técnico e ART (anotação de responsabilidade técnica)

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